Destinação de imposto de renda (IR)


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Pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido.

Para definir este valor, você pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real.

Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir e a correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC.

Não esqueça de imprimir o Boleto ao final do preenchimento do formulário abaixo, sem a impressão e o devido Pagamento o processo não será realizado completamente.

Em caso de dúvidas envie e-mail para: contato@cmiar.com.br.

Maiores informações, clique aqui e baixe a cartilha de destinação de imposto de renda!

Guia de Recolhimento

Nota importante:

O registro do boleto bancário no Banco do Brasil pode levar até 15 minutos para ser efetuado.

Caso você tente efetuar o pagamento do boleto e, apareça que o boleto não está registrado, tente o pagamento novamente após este período.

Recomendamos que você gere o boleto e imprima-o para que você possa efetuar o pagamento posteriormente, caso apareça a mensagem de "Boleto ainda não registrado".


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