Destinação do Imposto de Renda (IR)


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Você não precisa de bola de cristal para garantir uma vida digna e com qualidade para nossos idosos. Com a sua destinação, você contribui para o financiamento de programas e ações voltados a assegurar direitos, autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade. Viu como ficou fácil prever o futuro?!

Quem faz a destinação paga mais imposto?

Não. Você não paga nem mais nem menos Imposto. Apenas autoriza que parte do valor devido ou a restituir, durante todo o ano-calendário de 2018, seja encaminhada diretamente à causa dos idosos.

Quando destinar?

Você tem até o último dia útil do ano. Fazendo a destinação até 28 de dezembro de 2018, ela deverá ser lançada na Declaração de 2019 (ano-base 2018). Mas quanto antes você destinar, melhor, pois essa destinação será revertida para a causa dos idosos. Então, faça já a sua!

Pessoas físicas podem destinar até 6%. Se este for o seu caso, você ainda pode decidir se destinará integralmente os 6% para o Fundo Municipal do Idoso ou irá dividi-lo com outras instituições a quem queira beneficiar. Mas, preste atenção: você precisará fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir dessa estimativa, calcular o valor que será destinado. O site da Receita tem um simulador disponivel para ajudá-lo. Ou você também pode pedir ajuda para seu contador.

Pessoas juridicas podem destinar até 1% sobre o lucro real (nunca o simples ou presumido). Essa destinação não impossibilitará outras doações. Assim, a empresa poderá destinar 1% ao Fundo Municipal do Idoso e mais 1% a outros fundos.

Importante: a base de cálculo será sempre o imposto devido, nunca o valor a pagar, o imposto retido na fonte ou o valor a restituir.

Como destinar? É só fazer um depósito identificado para:

  • Banco do Brasil (Código: 001);
  • Agência: 0082-5;
  • Conta Corrente: 88.868-0.
  • CNPJ 19.424.984/0001-66

Depois você deve levar ou enviar via e-mail o comprovante de depósito ao Conselho Municipal do Idoso, que é o órgão que controla a distribuição das destinações, e que emitirá comprovante (recibo) em favor do doador.

Mas e a Declaração?

É importante guardar o comprovante e os dados do Fundo beneficiado para poder lançar a destinação na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, na ficha "doações efetuadas".

E não esqueça que, para fazer a destinação, você deve optar obrigatoriamente pela Declaração Completa. Sua destinação será mantida em sigilo.

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